Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, por meio do Decreto nº 447/2022 publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE), propõe reservar uma área para a criação de uma nova Unidade de Conservação Nacional (UC), denominada Refúgio da Vida Silvestre.
A área proposta tem 12.356 hectares, localizados nos municípios de Cerro Corá, São Tomé e Curais Novos (RN), e abrange parte das cabeceiras da Bacia do Rio Potengi, principal bacia hidrográfica do estado do Rio Grande Norte.
Devido à alta biodiversidade presente na área, este espaço foi designado pelo Ministério do Meio Ambiente como uma das áreas prioritárias para a conservação da Caatinga, o maior bioma da região potiguar.
A iniciativa foi motivada pela ocorrência das espécies emblemáticas de aves na região. Conforme a Lei Federal Nº 9985/2000, Refúgios são Unidades de Conservação de Proteção Integral, que tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Segundo o coordenador do Núcleo de Unidades de Conservação (NUC) do Idema, Ilton Soares, esta é a primeira Unidade de Conservação desta categoria no estado, dando ênfase à proteção da biodiversidade. “Esta categoria permite a presença de comunidades humanas, uma oportunidade para atividades sustentáveis, como ecoturismo e manejo do solo”, explicou o coordenador.
Para o professor do Departamento de Botânica e Zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Mauro Pichorim, a região representa a porção mais preservada de Caatinga do Seridó com cerca de 230 espécies de aves, sendo várias exclusivas do bioma (endêmicas) e outras ameaçadas de extinção ou raras.
“Além disso, a área é predominantemente composta por encostas de serras, ambiente que mantém a melhor representatividade da biodiversidade local quando comparado aos platôs mais altos e às áreas baixas de planície.
Até o momento, essa região é o único local conhecido de ocorrência de arara-maracanã (Primolius maracana) e papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) no RN”, esclareceu o professor.
Confira a Portaria Nº 447/2022.